Direito do Consumidor
Ainda segundo a Proteste, quem adquire a passagem na Gol não é avisado de forma explícita de que voará em um avião com menos espaço entre as poltronas e cuja companhia aérea cobra pela alimentação, como é o caso da Webjet. Na opinião da entidade, o consumidor tem o direito de ser
devidamente informado sobre os preços e sobre a companhia que realizará o voo, para que possa decidir antes da compra da passagem. “Se os voos são compartilhados, o passageiro deve ter essa informação para escolher a melhor opção”, explica a coordenadora da Associação, Maria Inês Dolci.
O consumidor que se sentir prejudicado, aconselha a Proteste, pode recorrer ao Procon ou mesmo à Justiça para pedir ressarcimento da diferença paga na tarifa. De acordo com a Associação, a Gol afirmou que cumpre a legislação vigente, justificando que os preços diferentes decorrem do fato que as duas companhias têm políticas tarifárias independentes.
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