Pela lei, fica agora facultado aos servidores públicos estaduais da administração direta, das autarquias e fundações, afastar-se do exercício de suas funções quando seu requerimento de aposentadoria não tiver despacho conclusivo no prazo de 30 dias, contados da data do protocolo do Instituto de Previdência do Estado de SC – Iprev. Caso o pedido de aposentadoria não seja aceito, o servidor deve retornar ao trabalho em três dias.
“A espera que poderia levar anos teve seu prazo encurtado para, no máximo, 30 dias. Isso demonstra respeito ao servidor que dedicou anos de trabalho ao serviço público”, destaca Jorginho Mello, autor da lei. “Sinto-me satisfeito. É muito bom saber que o que projetamos, hoje realmente funciona”, finaliza.
Esse não nega fogo.
ResponderExcluirÉ nosso e TRABALHA!
E se ele disser SIM é sim. E se disser NÃO é não.
Não enrola, não posterga e não faz ninguém de bobo.
Joaçaba tem o maior orgulho de JORGINHO MELLO!
tanto que aqui, são três as referências: O Carnaval. o monumento de Frei Bruno e o Jorginho Mello!